Vivian Naves requer a proibição de corte de energia em instituições de longa permanência e abrigos

s chamadas instituições de longa permanência voltadas ao acolhimento de idosos, crianças e adolescentes, além dos centros terapêuticos de dependentes químicos, podem passar a não sofrer mais cortes abruptos no fornecimento de energia elétrica, em Goiás, em virtude da falta de pagamento. A medida faz parte de um Projeto de Lei de autoria da deputada estadual Vivian Naves (PP).
 
De acordo com o texto apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), pela parlamentar, a ‘garantia da continuidade dos serviços de fornecimento de energia elétrica não isenta a instituição do pagamento de eventuais valores devidos’. Ele permite apenas o chamado ‘desligamento programado’, onde a concessionária fica obrigada a comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 72 horas, a unidade consumidora.

Em justificativa, Vivian salienta que a proposição encontra total constitucionalidade porque obedece o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida, assegurados na Constituição Federal de 1988. 

“A relação do Poder Público com estas agremiações é hoje de dependência, já que nós precisamos que elas funcionem adequadamente por causa do trabalho social que fazem e que assim permitem que a própria Constituição seja cumprida no país. Esta é apenas uma medida, mas eu defendo que quanto mais pudermos fazer melhor”, pontua. 

Para ser beneficiada, a instituição precisará filantrópica e atender ‘pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas que demandem no tratamento médico, terapêutico ou fisioterapêutico o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem o consumo de energia elétrica’, sendo que a entidade precisará procurar a concessionária e apresentar laudo médico que comprove seu enquadramento. 

A deputada propõe que a concessionária que descumprir os dispositivos fica sujeita a multa diária equivalente a R$ 10 mil, que poderá ser dobrada em caso de reincidência. Os valores eventualmente recolhidos deverão ser revertidos em benefícios das instituições de longa permanência. via:DManapolis

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