Projetos polêmicos retornam ao executivo após questionamentos dos vereadores.

A Câmara Municipal de Campo Limpo devolveu dois projetos de lei ao executivo após gerarem polêmica e preocupação entre os vereadores. O principal motivo para o retorno dos projetos é o receio dos vereadores em votar os textos na forma como foram apresentados.

Um dos projetos em questão diz respeito à permissão para a prefeitura de Campo Limpo realizar manutenção nas estradas vicinais em municípios vizinhos, em um limite de até 10 quilômetros.

O outro projeto em discussão trata da compra de um terreno no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), cujo valor sofreu uma significativa valorização de R$ 146.992,25 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) em apenas oito dias. Diante das dúvidas levantadas, a câmara optou por devolver os projetos ao executivo.

Vale ressaltar que, para que um corretor de imóveis seja parte legítima para proceder com avaliação mercadológica de imóvel urbano, é imprescindível sua inscrição no CRECI, com fulcro no art. 6º da Resolução COFECI n°1.066/2007. No caso em comento, o Projeto de Lei 19/2023, em seu art. 1°, § 2º, aduz que houve avaliação do imóvel no patamar de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), realizada por comissão e corretor de imóveis registrado no CRECI. Todavia, sequer foi mencionado quem seria o corretor responsável, nem tampouco informado seu número de registro no CRECI, quiçá o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. Portanto, resta ausente um dos mais importantes princípios regentes da Administração Pública: o princípio da publicidade de seus atos.

Já no que tange ao valor de mercado outrora apontado pelo Poder Executivo, estamos diante de valor integralmente arbitrário. Explico. Conforme dito anteriormente, pelo Parecer Técnico que instruiu a redação do Projeto de Lei – frisa-se, ausente -, tem-se que o referido imóvel foi avaliado em R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais). Contudo, há de se destacar que, de acordo com a Certidão de Inteiro Teor expedida em 27 de junho de 2023, extrai-se que a guia de recolhimento de ITBI emitida pela Secretaria de Finanças deste próprio Município, datada em 19 de junho de 2023, consta como valor da avaliação do imóvel R$ 35.007,75 (trinta e cinco mil e sete reais e setenta e cinco centavos). Vejamos:

Neste toar, observa-se que o imposto foi recolhido à alíquota de 2% (dois por cento). Ainda que óbvio, é importante delinear que o imposto é recolhido sob o valor INTEGRAL do imóvel. Sendo assim, resta patente que o valor do imóvel, à época, era de R$ 35.007,75 (trinta e cinco mil e sete reais e setenta e cinco centavos).
Portanto, no intuito de aceitar a avaliação da Prefeitura, é preciso conformar-se com o acréscimo de R$ 146.992,25 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) no valor do imóvel em meros oito dias de diferença, entre a data de avaliação do ITBI (19/06/2023) e o protocolo do Projeto de Lei (27/06/2023).
Ora, no mínimo, é um aumento desarrazoado, para não dizer circunstancialmente impossível de acontecer.

É importante ressaltar que a devolução dos projetos ao executivo não significa um posicionamento definitivo dos vereadores, mas sim uma oportunidade para que os textos sejam revisados e esclarecidos, garantindo transparência e segurança jurídica.

Os projetos agora devem ser revisados pelo Poder Executivo e novamente encaminhados à Câmara Municipal, mas a votação dos textos deve acontecer em agosto, uma vez que os vereadores estão em recesso parlamentar. As sessões na Câmara Municipal retornarão no dia 2 de agosto.

Ainda que se reconheça a necessidade da ampliação da Unidade Básica de Saúde – UBS Dr. Diogo Guimarães Silva, o intuito é provocar o Executivo para regularidade dos seus atos, de modo a garantir a plena efetividade do serviço público sem lesar o erário e promover o enriquecimento ilícito.

Máteria: Wellington Alves

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