STF Põe Fim ao Benefício de Prisão Especial para Detentos com Ensino Superior

De forma unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a lei que concedia prisão especial a pessoas com diploma universitário. O julgamento virtual foi concluído na noite de sexta-feira (31).

Os ministros seguiram o parecer do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava o benefício estabelecido no Código de Processo Penal (CPP). De acordo com o Artigo 295, inciso VII, do CPP, indivíduos com diploma de ensino superior de qualquer instituição brasileira tinham direito a uma cela especial, separada dos outros presos.

Moraes argumentou que não há justificativa para tal diferenciação baseada no nível educacional.

Ele afirmou que a medida é discriminatória e fortalece desigualdades, especialmente em um país onde apenas 11,30% da população possui ensino superior completo e somente 5,65% de negros ou pardos se formaram na universidade. A legislação favorece, portanto, aqueles que já possuem maior vantagem social, com acesso privilegiado ao ensino superior.

Além disso, a disposição não foi acolhida pela Constituição, cujo texto original é de 1941.

Moraes também destacou que a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) estabelecem tratamentos distintos para presos em situações específicas, como tipo de crime, idade e gênero. O objetivo dessa medida, segundo o ministro, é evitar a mistura de homens e mulheres na mesma prisão, a influência de presos condenados sobre outros detentos e a proteção de crianças e adolescentes.

“Em todos esses casos, busca-se proporcionar maior proteção à integridade física e moral de presos que, devido às suas características excepcionais, se encontram em situação mais vulnerável”, enfatizou.

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