Frequência dos Vereadores / Atividade Parlamentar referente ao ano de 2022, Campo Limpo de Goiás.

Sete dos 9 vereadores de Campo Limpo faltaram às sessões da Câmara Municipal sem apresentar qualquer justificativa, em pelo menos 26 dias de trabalho do Legislativo em 2022.

Somados, os períodos de ausência dos parlamentares correspondem a 42 faltas em sessões plenárias na Casa. O levantamento foi feito pelo portal Campo Limpo Agora com base nas atas e lista de frequência de cada sessão ordinária e extraordinária da Câmara no ano passado.

Plenário da Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás Foto: Portal Campo Limpo Agora

O vereador Edson Lima de Souza (Republicanos), somou 14 faltas no ano de 2022, sendo elas 7 sem justificativa. Assim disposto nas atas das sessões disponíveis no portal da transparência da Câmara Municipal.

O vereador Sandro Ferreira de Carvalho (UB), somou 9 faltas sem justificativa. Assim disposto nas atas das sessões disponíveis no portal da transparência da Câmara Municipal.

O vereador Vilmar Luiz da Silva (Solidariedade), somou 7 faltas sendo elas 5 com justificativa. Assim disposto nas atas das sessões disponíveis no portal da transparência da Câmara Municipal.

O vereador Kleber Candido Pereira (Solidariedade), somou 6 faltas sem justificativa. Assim disposto nas atas das sessões disponíveis no portal da transparência da Câmara Municipal.

O vereador Altamiro Gomes da Silva (UB), somou 5 faltas sem justificativa. Assim disposto nas atas das sessões disponíveis no portal da transparência da Câmara Municipal.

O vereador Divino Teixeira de Mendonça (Cidadania), somou 2 faltas sem justificativa. Assim disposto nas atas das sessões disponíveis no portal da transparência da Câmara Municipal.

O vereador Flávio Benevides de Souza (UB), tem 1 falta sem justificativa, no ano de 2022. Assim disposto nas atas das sessões disponíveis no portal da transparência da Câmara Municipal.

O vereador  Rafael Victor (UB), e o Vereador licenciado Mateus Henrique Santos (PSC), não teve faltas no ano de 2022. Assim disposto nas atas das sessões disponíveis no portal da transparência da Câmara Municipal. 

O artigo 117- parágrafo III do regimento interno da casa trata da frequência dos vereadores nas sessões plenárias. É diz que perderá o mandato o vereador que deixar de comparecer a terça parte das seções anuais ordinárias, salvo em virtude de licença ou missão de caráter representativo da Câmara Municipal. A Câmara realiza 50ª sessões ordinárias anualmente.

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